Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, garantindo proteção financeira à família após a perda de quem contribuía para o sustento do lar. O benefício é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social e pode ser concedido quando o falecido era segurado ou já tinha direito à aposentadoria.
Têm direito ao benefício, prioritariamente, o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência desses, podem receber os pais ou irmãos que comprovem dependência econômica.
Após a Reforma da Previdência de 2019, o valor da pensão corresponde a 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente. A duração do benefício varia conforme a idade do dependente e pode ser vitalícia em alguns casos.
O pedido pode ser realizado junto ao INSS, mediante apresentação de documentos como certidão de óbito e comprovantes de vínculo familiar. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar o reconhecimento do direito na Justiça.


