Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente)
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao segurado que se encontra total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Assim como ocorre no auxílio-doença, a concessão depende de avaliação médico-pericial do INSS.
Em regra, exige-se:
Requisitos para concessão
- Qualidade de segurado
- Carência mínima de 12 contribuições mensais
Contudo, a carência pode ser dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou em determinadas doenças graves previstas na legislação previdenciária.
O beneficiário pode ser convocado periodicamente para reavaliações médicas, a fim de verificar se a incapacidade permanece.


